Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública
Objecto e âmbito
A aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, relativo ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, aos serviços e organismos da administração regional autónoma e local da Região Autónoma dos Açores, bem como aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, faz-se tendo presente as adaptações constantes do presente diploma.
Quota de emprego
Aviso de abertura de concurso
Toda a informação referente à abertura de concurso deve estar disponível em suporte que garanta aos candidatos com deficiência o acesso à informação.
Entidade de recurso técnico específico
A entidade competente para o recurso técnico específico, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é definida, na Região Autónoma dos Açores, por despacho conjunto dos secretários regionais com competência em matéria de educação, assuntos sociais e administração pública, a publicar no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação do presente diploma.
Processo de selecção
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do artigo 3.º do presente diploma, na Região Autónoma dos Açores, o apoio técnico que se revele necessário ao processo de selecção deverá ser assegurado pelos serviços dependentes do secretário regional com competência em matéria de educação ou por outras entidades, mediante celebração dos respectivos acordos.
Avaliação e acompanhamento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 24 de Outubro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.