Os valores referidos no artigo anterior são devidos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional, em 19 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 6 de Março de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.