- 1 -O presente diploma define as normas enquadradoras gerais aplicáveis ao Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O Sistema Regional de Saúde é instituído em função das particularidades específicas e das necessidades de saúde da Região e desenvolve-se em obediência aos princípios estabelecidos pela Constituição da República, pelo Estatuto Político-Administrativo, pela Lei de Bases da Saúde, pelo presente diploma e legislação subsequente.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 07/04/2003
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