As normas cujo âmbito de aplicação seja o Serviço Nacional de Saúde, publicadas a partir da entrada em vigor do presente diploma, podem ser aplicadas e adaptadas à Região.
Artigo 21.º — Aplicação do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003