O Sistema Regional de Saúde tem como missão promover o direito à saúde de todos os cidadãos abrangidos pelo Sistema, com atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade, no quadro dos recursos humanos, financeiros e técnicos disponíveis no Serviço Regional de Saúde, em regime de parceria com entidades privadas e em cooperação com serviços ou instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Artigo 3.º — Missão do Sistema Regional de Saúde
Vigente desde: 07/04/2003
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Em vigor desde 07/04/2003