- 1 -É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto.
- 2 -Os diplomas legais publicados no âmbito do enquadramento do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, mantêm-se em vigor até à sua substituição pelos diplomas regulamentares que vierem a ser publicados.
Artigo 2.º
Vigente desde: 07/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2003