- 1 -Compete ao presidente do CCE representar o conselho e convocar e dirigir as reuniões plenárias, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Ao secretário do CCE compete preparar as reuniões do plenário e elaborar as respectivas actas.
Artigo 8.º — Competências do presidente e do secretário
Vigente desde: 26/03/2004
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