Cria o Conselho Consultivo de Emprego da Região Autónoma da Madeira
Objecto
Natureza e atribuição
Competências
Ao CCE compete, nomeadamente:
Composição
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regulamento
O CCE aprova o seu regulamento interno, sob proposta do presidente, no prazo de 90 dias a contar da data de posse dos seus membros.
Competências do presidente e do secretário
Apoio
O apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do CCE será prestado pelo Instituto Regional de Emprego.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 2 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 11 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.