As dúvidas de interpretação suscitadas pela leitura da carta que constitui o anexo II do presente diploma podem ser resolvidas através da consulta dos originais, à escala de 1:2000, arquivados para o efeito na direcção regional com competência em matéria de ambiente e no respectivo serviço da ilha de São Miguel.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Março de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Abril de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Descrição dos limites do monumento natural regional a que se refere o artigo 1.º
De acordo com o mapa do anexo II, o limite do monumento natural regional da gruta do Carvão desenvolve-se segundo uma faixa com 100 m de largura, que se inicia na Rua de Lisboa a partir do ponto A (UTM: 26S 616288;4177550), seguindo para noroeste, pelos pontos B, C e D (UTM: 26S 616225;4177700, 616150;4177760 e 616075;4177900) até ao cruzamento das Ruas do Pintor Domingos Rebelo e Direita de Santa Catarina, no ponto E (UTM: 26S 616000;4178000). A partir deste local, segue para noroeste, pelos pontos F, G, H e I (UTM: 26S 615825;4178450, 615737;4178525, 615656;4178700 e 615585;4178870), terminando no ponto J (UTM: 26S 615510;4179000), na Rua da Saúde, freguesia dos Arrifes.
ANEXO II
Carta a que se refere o artigo 1.º
(ver carta no documento original)