Extingue o Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola (FRIGA)
Objecto
É extinto o Fundo Regional de Intervenção e Garantia Agrícola (FRIGA).
Quadro de pessoal
Os funcionários do quadro de pessoal do FRIGA transitam para o quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, independentemente de quaisquer formalidades, mediante lista nominativa.
Revogações
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 25/89/M, de 30 de Novembro, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 9/90/M, de 22 de Maio.
Competências, direitos e obrigações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 14 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.