- 1 -Após a extinção do FRIGA, as suas competências, direitos e obrigações passam a ser assegurados pela Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRADR).
- 2 -Excepcionalmente, até à entrada em vigor do orçamento da Região Autónoma da Madeira de 2006, serão asseguradas pelo orçamento do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais as despesas com os encargos do pessoal, com os subsídios ao consumo de gasóleo e outros combustíveis na agricultura, com os juros da linha de crédito bonificado das cooperativas agrícolas que comercializam a banana, bem como o subsídio às empresas regionais que transformam cana sacarina em rum e mel de cana.
Artigo 4.º — Competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 27/02/2006
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Em vigor desde 27/02/2006