Os funcionários do quadro de pessoal do FRIGA transitam para o quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, independentemente de quaisquer formalidades, mediante lista nominativa.
Artigo 2.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 27/02/2006
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Em vigor desde 27/02/2006