O sistema desportivo da Região compreende o conjunto das entidades desportivas nela sedeadas, as actividades por estas desenvolvidas no âmbito local, regional, nacional e internacional, os diferentes agentes envolvidos na concepção, implementação, realização, apoio e controlo dessas mesmas actividades, as organizações próprias desses agentes, e os órgãos da administração pública regional e local com atribuições no domínio do desporto.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 11/01/2007
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