- 1 -As selecções da Madeira são organizadas e preparadas, preferencialmente nos escalões etários que cobrem as fases de formação e especialização dos praticantes desportivos, para a participação em provas nacionais e internacionais em cada modalidade desportiva da área do desporto federado ou da área do desporto escolar.
- 2 -A organização e preparação das selecções da Madeira são da competência exclusiva das associações de modalidade e multidesportivas e, ainda, de outras entidades operantes no sistema desportivo regional, nos casos em que aquelas não estejam constituídas.
Artigo 24.º — Selecções da Madeira
Vigente desde: 11/01/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2007