- 1 -O instituto público tem por missão fomentar e apoiar o desenvolvimento desportivo, promovendo a criação de condições técnicas, logísticas, financeiras e materiais com vista a incrementar os hábitos de participação na prática desportiva, a estimular a adesão da juventude a programas de iniciação e formação desportivas, a incentivar a elite de praticantes desportivos e a garantir a plena participação desportiva em provas nacionais e internacionais.
- 2 -A entidade referida no número anterior, de forma a prosseguir as suas atribuições, colabora com entidades públicas ou privadas, regionais, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa.
Artigo 41.º — Missão
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007