O financiamento público do desporto visa garantir os meios para a generalização da prática desportiva, a elevação do bem-estar e da saúde das populações, a ocupação salutar dos seus tempos livres, o acesso ao espectáculo desportivo, o combate às desigualdades, dificuldades e constrangimentos resultantes da insularidade e da dupla insularidade, a coesão social, a integração nacional e internacional e o papel determinante do desporto de alto nível competitivo como instrumento de promoção turística da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 55.º — Objectivos
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007