- 1 -O financiamento público do desporto na Região Autónoma da Madeira concretiza-se através de contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados entre a administração pública desportiva e as entidades operantes no sistema desportivo regional.
- 2 -Podem ser celebrados contratos-programa de desenvolvimento desportivo com entidades não desportivas que promovam actividades desportivas tendo por objecto a construção, manutenção e apetrechamento de infra-estruturas desportivas.
- 3 -O regime jurídico dos apoios públicos ao desporto consta de diploma próprio.
Artigo 57.º — Contratos-programa
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007