- 1 -O atlas desportivo é elaborado e publicado, no final de cada ciclo olímpico, pela administração pública desportiva, com vista a promover o conhecimento da situação desportiva da Região, nomeadamente no que respeita ao cadastro dos agentes e ao registo de entidades desportivas, participações e qualificações desportivas, construção e utilização de infra-estruturas e equipamentos, hábitos desportivos das populações e condição física dos cidadãos.
- 2 -O atlas desportivo madeirense integra a demografia federada, elaborada e publicada anualmente pela administração pública desportiva.
- 3 -Os dados constantes do atlas desportivo regional são integrados nos dados estatísticos da Região.
Artigo 59.º — Atlas desportivo
Vigente desde: 11/01/2007
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Em vigor desde 11/01/2007