Artigo 3.º
Competência
Redação registada como em vigor em 01/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A emissão e atribuição do COMPAMID compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de segurança social.
- 2 -O COMPAMID tem periodicidade anual e é atribuído no mês de novembro, vigorando até outubro.
- 3 -O valor mínimo do COMPAMID é de 50 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, sendo anualmente atualizável em função da atualização da mesma.