Artigo 3.º
Competência
Redação registada como em vigor em 26/02/2008.
Esta redação foi substituída em 01/01/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A emissão e atribuição do COMPAMID compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de segurança social, em termos a regulamentar.
- 2 -O COMPAMID tem periodicidade anual e é atribuído com a pensão do mês de Maio.
- 3 -O valor do COMPAMID é de 50 % da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma dos Açores, sendo anualmente actualizável em função da actualização da mesma.