Estabelece as condições de emissão e atribuição do complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID)
Objecto
Beneficiários
Competência
Procedimentos
Encargos
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma enquadram-se no disposto no decreto legislativo regional que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Regulamentação
O presente decreto legislativo regional deve ser regulamentado no prazo de 45 dias a contar da sua publicação.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor com o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2008.
Aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 24 de Janeiro de 2008.