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Artigo 11.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 10/03/2009
São órgãos sociais da sociedade:
a)
A assembleia geral;
b)
O conselho de administração;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2009
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