- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, dos quais um exerce funções executivas, sendo os restantes dois administradores não executivos.
- 2 -A IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., deve estar representada no conselho de administração da sociedade através de um membro não executivo.
- 3 -No prazo legalmente previsto, serão celebrados contratos de gestão entre os membros do conselho de administração e a Região Autónoma da Madeira, representada pelos membros do Governo Regional que tutelem os sectores das finanças e do ambiente.
- 4 -O desempenho das funções de gestão deve ser objecto de avaliação sistemática a efectuar pela assembleia geral, mediante apresentação de proposta da IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., nos termos do estatuto do gestor público em vigor na Região Autónoma da Madeira.
- 5 -O exercício do cargo de administrador é dispensado da prestação de caução, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 10/03/2009
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Em vigor desde 10/03/2009