O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.