Cria um regime de concessão de bolsa de formação e de incentivos à fixação na Região de pessoal docente e não docente com formação em necessidades educativas especiais
Objecto
O presente decreto legislativo regional estabelece:
Âmbito
Candidaturas
Bolsas de formação
Incentivos à fixação
Obrigações dos candidatos
A aceitação da bolsa de formação ou dos incentivos à fixação efectiva-se através da assinatura, por parte do candidato, de declaração de compromisso de honra de prestação de serviço na Região Autónoma dos Açores e implica, como contrapartida, com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem prejuízo do estabelecido no artigo 2.º, a aceitação simultânea das seguintes condições:
Início dos pagamentos
O início do direito ao recebimento das quantias mensalmente devidas pela bolsa ou pelos incentivos à fixação reporta-se à data do despacho de atribuição.
Indemnização
Prazo do pagamento das indemnizações
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010, produzindo efeitos no dia seguinte à publicação da respectiva regulamentação.
Regulamentação
O presente diploma é regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 30 dias após a sua entrada em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Janeiro de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 5 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.