Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro, que cria o Vale Saúde na Região Autónoma dos Açores
Objecto
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- a)...
- b)...
- c)...
- d)«Entidade prestadora» a unidade de saúde privada ou pertencente ao sector social, designadamente Misericórdias, outras instituições particulares de solidariedade social e entidades de natureza mutualista, protocolada, contratada ou convencionada para a realização de cirurgias aos beneficiários;
- e)...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 26 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.