- 1 -O presente diploma estabelece as disposições aplicáveis ao registo, manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes destinados ao transporte de pessoas, adiante designados abreviadamente por dispositivos fixos de transporte de pessoas, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às atividades de manutenção e inspeção daqueles dispositivos.
- 2 -O presente diploma não prejudica a competência atribuída aos municípios para o licenciamento e fiscalização daqueles dispositivos, em obediência ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/01/2012
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Em vigor desde 17/01/2012