No ato da realização de inspeção, inquérito ou peritagem, é obrigatória a presença de um técnico da EMA responsável pela manutenção, o qual deverá providenciar os meios para a realização dos ensaios ou testes que sejam necessários efetuar, salvo se forem dispensados pela entidade gestora do SCE.
Artigo 24.º — Presença de um técnico de manutenção
Vigente desde: 17/01/2012
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Em vigor desde 17/01/2012