- 1 -Constitui contraordenação punível com coima:
- a)De (euro) 250 a (euro) 1000 a falta da presença do técnico responsável pela manutenção de ascensores no ato da inspeção, nos termos previstos no artigo 24.º;
- b)De (euro) 250 a (euro) 5000 o não requerimento da realização de inspeção nos prazos previstos no n.º 2 do anexo IV;
- c)De (euro) 1000 a (euro) 5000 o funcionamento de um ascensor, monta-cargas, escada mecânica e tapete rolante sem existência de contrato de manutenção, nos termos previstos no artigo 14.º;
- d)De (euro) 2500 a (euro) 7500 a não apresentação pelos instaladores ou pelas EMA dos elementos previstos no artigo 11.º;
- e)De (euro) 3750 a (euro) 30 000 o exercício da atividade de uma EMA sem possuir o quadro mínimo de pessoal previsto na alínea c) do ponto 2.2 do Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores, constante do anexo I;
- f)De (euro) 3750 a (euro) 30 000 o não cumprimento pela EMA das obrigações previstas nos números 4 e 5 do artigo 13.º;
- g)De (euro) 7500 a (euro) 37 500 a falta da apólice do seguro de responsabilidade civil devidamente atualizado, previsto nos termos do n.º 7 do Estatuto das Empresas de Manutenção de Ascensores, constante do anexo I;
- h)De (euro) 7500 a (euro) 37 500 o exercício de atividade de uma EMA ou EI sem possuir a inscrição válida no SCE.
- 2 -A negligência e a tentativa são puníveis.
- 3 -À imobilização das instalações é aplicável o disposto no artigo 162.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual.
- 4 -No caso de pessoa singular, o montante máximo da coima a aplicar é de (euro) 3750.
- 5 -Em função da gravidade da infração e da culpa do infrator, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro.
Artigo 26.º — Contraordenações
Vigente desde: 17/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2012