Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, que regula a arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como os serviços mínimos durante a greve
Atribuição de competências
Listas de árbitros
Sorteio de árbitros
Alterações orgânicas
O Conselho Económico e Social da Região Autónoma da Madeira procederá aos ajustamentos estatutários e orgânicos necessários ao cumprimento das referidas competências, bem como das dotações financeiras necessárias.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 9 de Março de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.