Adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, que cria e regula o sistema de informação dos certificados de óbito (SICO)
Objeto e âmbito
Referências e competências
As referências feitas, bem como as competências atribuídas, no artigo 19º da Lei nº 15/2012, de 3 de abril, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), ao membro do Governo responsável pela área da saúde e ao Diário da República, entendem-se reportadas na Região, respetivamente, ao Serviço Regional de Saúde (SRS), ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais e ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM).
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de janeiro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 21 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.