- 1 -O presente diploma adapta à Região Autónoma da Madeira a Lei nº 15/2012, de 3 de abril.
- 2 -A Lei nº 15/2012, de 3 de abril, aplica-se na Região com as adaptações e especificidades decorrentes dos artigos seguintes.
Artigo 1º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 31/01/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2013