O Anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º)
Índice para cálculo dos montantes a atribuir aos clubes pela utilização de atletas formados nos Açores
(ver documento original)