- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As presentes alterações aplicam-se com efeitos ao início da época 2013-2014 ou 2014 de acordo com a especificidade de cada modalidade desportiva.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 18/02/2014
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Em vigor desde 18/02/2014