- 1 -As comparticipações para os encargos com transportes terrestres, taxas, transferes, alojamento, alimentação e outros inerentes à participação na competição recebem a designação de apoios complementares.
- 2 -Poderão ser determinados valores unitários dos apoios complementares diferenciados em função de deslocações dentro do território regional ou para fora do mesmo.
Artigo 24.º — Apoios complementares
Vigente desde: 18/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2014