- 1 -As prestações de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, implicam o pagamento de taxas moderadoras no serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, pelos utentes a quem seja atribuído, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester, a prioridade pouco urgente (cor verde) e a prioridade não urgente (cor azul).
- 2 -Os atos e os valores das taxas moderadoras, bem como toda a regulamentação necessária à aplicação do presente diploma à Região Autónoma da Madeira, são definidos em portaria conjunta dos membros do Governo Regional com a tutela das finanças e da saúde.
Artigo 2.º — Taxas moderadoras
Vigente desde: 12/05/2014
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Em vigor desde 12/05/2014