- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
- a)As grávidas e parturientes;
- b)As crianças e jovens até aos 18 anos de idade, inclusive;
- c)Os pensionistas sociais de invalidez e velhice;
- d)Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- e)Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo agregado familiar;
- f)Os dadores benévolos de sangue, mediante declaração dos serviços de sangue hospitalares ou pelo Instituto do Sangue e Transplantação, I. P.;
- g)Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, mediante declaração de dador efetivo emitido pelo Instituto do Sangue e Transplantação, I. P.;
- h)Os doentes transplantados, crónicos e oncológicos, mediante atestado médico;
- i)Os utentes encaminhados pelos centros de saúde para o serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça;
- j)Os bombeiros, mediante exibição do cartão de identificação válido;
- k)Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
- l)Os estudantes, mediante exibição do cartão de estudante;
- m)Os desempregados com inscrição válida no centro de emprego, que não auferem qualquer subsídio de desemprego, bem como os que auferem subsídio de desemprego igual ou inferior a uma vez e meia o valor do indexante de apoios sociais (IAS), que, em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos legais, incluindo o respetivo cônjuge e dependentes que integrem o agregado familiar e apurada a sua condição de insuficiência económica.
- 2 -As declarações referidas nas alíneas f), g) e h) do número anterior devem ser entregues no centro de saúde da área de residência do utente.
- 3 -Os utentes, a que se refere a alínea m) do n.º 1, podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam ao serviço de urgência do Hospital Dr. Nélio Mendonça, exibindo para o efeito declaração emitida pela entidade competente.
Artigo 3.º — Isenção de taxas moderadoras
Vigente desde: 12/05/2014
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Em vigor desde 12/05/2014