O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e deve ser regulamentado no prazo de 30 dias.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 2 de abril de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 21 de abril de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.