- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas à Comissão Interministerial de Coordenação ("CIC Portugal 2020") previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a coordenação política do PRODERAM compete ao Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Compete em especial ao Conselho do Governo:
- a)Aprovar as minutas de contratos de delegação de competências de gestão em Organismos Intermédios bem como as minutas de contratos de execução do PRODERAM por organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos;
- b)Apreciar as propostas de revisão e reprogramação do PRODERAM 2020;
- c)Apreciar os relatórios de execução anuais e o relatório de execução final do PRODERAM 2020;
- d)Pronunciar-se pontualmente sobre questões relevantes e de impacto no PRODERAM.
Artigo 2.º — Coordenação Política
Vigente desde: 01/07/2015
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Em vigor desde 01/07/2015