- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza e da biodiversidade.
- 2 -O produto das coimas reverte para o departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 10.º — Processo de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
Vigente desde: 30/01/2017
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