O presente decreto legislativo regional entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 11 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Memória descritiva do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Os limites territoriais do Parque Natural Marinho do Cabo Girão seguem a sul a batimétrica dos 50 metros e a norte 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés.
A delimitação a este é definida pela Ribeira da Alforra e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande.
(ver documento original)
Lista de coordenadas de delimitação da área do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Lista de coordenadas da delimitação da área
("Sistema de Coordenadas": Datum: Porto Santo; Elipsóide: Internacional; Projeção: U.T.M. - Fuso 28)
(ver documento original)