Cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e consagra o respetivo regime jurídico
Objeto
O presente diploma cria o Parque Natural Marinho do Cabo Girão e consagra o respetivo regime jurídico.
Limites territoriais
Os limites territoriais do Parque Natural Marinho do Cabo Girão constam da cartografia e respetivas listas de coordenadas constantes do anexo ao presente decreto legislativo regional, do qual faz parte integrante, que contém a respetiva memória descritiva.
Fundamentos para a classificação
Gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
A gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza e da biodiversidade, sem prejuízo das competências do departamento da administração regional autónoma com competências na política integrada no domínio do mar e das competências da autoridade marítima na área da sua jurisdição.
Objetivos de gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
O Parque Natural Marinho do Cabo Girão prossegue os seguintes objetivos de gestão cujos princípios emanam da implementação na RAM da Estratégia Nacional para o Mar:
Permissões e atividades condicionadas
Atividades interditas
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
Processo de contraordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias
Reposição da situação anterior à infração
Fiscalização
Regulamentação
A regulamentação do Parque Natural Marinho do Cabo Girão constará de plano especial de ordenamento do território, nos termos do sistema regional de gestão territorial em vigor na Região Autónoma da Madeira.
Comissão consultiva
Por Despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de Ambiente, será criada uma comissão consultiva composta por pessoas e entidades que possam, de alguma forma, contribuir pela sua experiência, funções ou competências para a gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão e acompanhar, quer a elaboração da regulamentação prevista no artigo anterior, quer a sua posterior implementação.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de dezembro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 11 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Memória descritiva do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Os limites territoriais do Parque Natural Marinho do Cabo Girão seguem a sul a batimétrica dos 50 metros e a norte 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés.
A delimitação a este é definida pela Ribeira da Alforra e a oeste pela Ribeira da Quinta Grande.
(ver documento original)
Lista de coordenadas de delimitação da área do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Lista de coordenadas da delimitação da área
("Sistema de Coordenadas": Datum: Porto Santo; Elipsóide: Internacional; Projeção: U.T.M. - Fuso 28)
(ver documento original)