A gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão compete ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da natureza e da biodiversidade, sem prejuízo das competências do departamento da administração regional autónoma com competências na política integrada no domínio do mar e das competências da autoridade marítima na área da sua jurisdição.
Artigo 4.º — Gestão do Parque Natural Marinho do Cabo Girão
Vigente desde: 30/01/2017
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Em vigor desde 30/01/2017