- 1 -Caso não se verifique a aprovação do projeto no prazo de dois anos a contar da entrada em vigor do presente diploma, e, bem assim, a construção do centro hípico, no prazo de dois anos subsequentes à aprovação do projeto, a parcela de terreno é reintegrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira.
- 2 -A parcela de terreno é, igualmente, reintegrada no núcleo florestal das Fontinhas, do perímetro florestal da Terceira, caso o Clube Cinegético e Cinófilo da Ilha Terceira:
- a)Afete a parcela de terreno a uso diverso daquele a que se destina a presente desafetação ou não lhe dê uso, por um período superior a seis meses;
- b)Ceda a outrem, a qualquer título, total ou parcialmente, a parcela de terreno;
- c)Não zele pela boa conservação e limpeza da parcela de terreno.
Artigo 3.º — Reintegração no perímetro florestal
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018