Até à publicação da portaria que fixará as metodologias de realização de inspeção, por parte das EI e respetivas taxas, mantêm-se em vigor os procedimentos estipulados no Despacho n.º 497/2017, de 12 de dezembro.
Artigo 33.º — Disposição transitória
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019