- 1 -O presente diploma entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
- 2 -Excetua-se do disposto no número anterior o artigo 30.º, que produz efeitos a partir da data da publicação do presente diploma.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de maio de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 11 de junho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
112386491
Artigo 35.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019