- 1 -A execução de instalações elétricas é realizada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, tendo em conta o projeto, quando este seja exigível, devendo cumprir as regras técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis.
- 2 -Quando, nos termos dos artigos 5.º ou 6.º, não seja exigível projeto, a instalação elétrica é executada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, de acordo com as regras técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis.
- 3 -Finda a execução da instalação elétrica, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual efetuam os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações tendo em vista a sua entrada em exploração.
- 4 -Após a realização dos ensaios e verificações referidos no número anterior, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual emitem declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução, respetivamente, submetendo os mesmos na aplicação informática.
- 5 -Os documentos referidos no n.º 4 serão entregues em papel ou suporte digital pela EI ou técnico responsável, à entidade exploradora.
Artigo 7.º — Execução
Vigente desde: 01/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2019