É revogado o n.º 4 do artigo 41.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020