É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2015/M, de 2 de dezembro, com as alterações decorrentes do presente Decreto Legislativo Regional.
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 25/03/2020
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Em vigor desde 25/03/2020