O apoio referido no artigo anterior concretiza-se numa comparticipação, única e não reembolsável, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, correspondente a até 80 %, e limitado ao montante da dotação disponível, dos custos necessários à execução do projeto apresentado, com o limite máximo de (euro) 10 000,00 (dez mil euros).
Artigo 13.º — Apoio
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021